Células tronco e a Lei da Biossegurança

Em 24 de março de 2005, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou a lei de nº 11.105, ou Lei da Biossegurança, que revoga a lei anterior sobre o tema, de 1995. Estabelece também as normas de segurança e os mecanismos de fiscalização que envolvam os organismos geneticamente modificados (OGMs) e a utilização de células-tronco para fins de pesquisa e terapia.

Ao mesmo tempo, a lei criou também o Conselho Nacional de Biossegurança, formado por alguns ministros de Estado, como o da Justiça, o da Saúde e o do Meio Ambiente, bem como estabeleceu uma Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, composta por cientistas, e ainda apresentou algumas disposições sobre a Política Nacional de Biossegurança.Ela autoriza as pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, mas impõe uma barreira. Poderão ser pesquisados apenas os embriões estocados em clínicas de fertilização considerados excedentes, por não serem colocados em útero, ou inviáveis, por não apresentarem condições de desenvolver um feto. O comércio, produção e manipulação de embriões, assim como a clonagem de embriões, seja para fins terapêuticos ou reprodutivos, continuam vetados.



Polêmicas da Lei de Biossegurança

Em segundo lugar, por seu próprio conteúdo, uma vez que Biossegurança é um termo de significado amplo, discutível e ainda não totalmente estabelecido.

O que é biossegurança?
Alguns estudiosos relacionam o conceito a questões sobre os organismos geneticamente modificados, radiações e substâncias tóxicas que provoquem alterações genéticas nos seres humanos, capazes de gerar doenças ou mal-formações em fetos. Outros entendem o termo de modo mais restrito, que se refere apenas aos organismos geneticamente modificados. Nesse sentido, consideram que a questão da utilização das células-tronco embrionárias não deveriam ser tratadas nessa lei.


Os alimentos transgênicos são seguros?

O problema é que não se sabe ao certo se a manipulação genética não produzirá também efeitos indesejáveis e nocivos para os animais ou seres humanos que consumirem os transgênicos. Grande parte dos cientistas, no Brasil e no mundo, garante que os OGMs são seguros para o consumo, enquanto as entidades ambientalistas questionam a validade dos estudos realizados, pois os seus prazos foram relativamente curtos.

A favor dos transgênicos, todavia, contou sobretudo o poder econômico, das grandes empresas multinacionais que detêm as patentes dos produtos e dos grandes agricultores que os plantam. Eles forçaram o governo a abrandar restrições e favorecer a sua comercialização, apesar dos esforços da própria ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que é - ou era - radicalmente contrária aos OGMs.



Embriões e células-tronco

As células-tronco são uma espécie de curinga, ou células neutras, que ainda não têm características definidas, para diferenciá-las como uma célula da pele, ou de um músculo ou de um órgão, por exemplo. Nos últimos dez anos, as pesquisas científicas têm mostrado que a utilização terapêutica de células-tronco podem recompor tecidos danificados do corpo humano.

Assim, teoricamente, elas serviriam para tratar um enorme número de problemas, como alguns tipos de câncer, o mal de Parkinson e de Alzheimer, doenças cardíacas e degenerativas ou até mesmo permitir que pessoas que sofreram lesão na coluna voltem a andar.

Basicamente, existem dois tipos de células-tronco: 1) as extraídas de tecidos maduros de adultos e crianças, como a medula óssea e o cordão umbilical; e 2) as dos embriões, organismos imaturos que ainda não deixaram o ovo ou o útero materno. As células-tronco embrionárias são as que têm revelado maiores possibilidades de utilização medicinal, pois se mostram capazes de formar ou recompor qualquer tecido corporal.


Ciência e ética e bioética

Para contornar a controvérsia, a Lei da Biossegurança acabou permitindo, no seu artigo 5º, a utilização de células-tronco embrionárias, desde que produzidas pelo método de fertilização in vitro (o popular "bebê de proveta") e que os embriões sejam inviáveis, ou seja, não tenham a possibilidade de se desenvolver efetivamente. Além disso, as instituições que realizarem projetos nesse sentido deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação de comitês de ética em pesquisa.

De qualquer modo, toda a questão da biossegurança no Brasil continua em aberto, pois, até o momento, ainda não se concluiu a redação de um decreto que regulamente a Lei da Biossegurança, especificando os casos em que ela permite ou proíbe determinados projetos e pesquisas. Além disso, a Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia, autorizada a analisar e aprovar projetos, foi desfeita. Desde então, 390 estudos estão impedidos de serem levados adiante.

Porém, para que se extraia esse tipo de célula-tronco, o embrião deve ser destruído, e isso esbarra na oposição de setores religiosos da sociedade e nos grupos contrários ao aborto, que consideram que a vida começa no momento da fecundação do óvulo - o que tornaria a destruição do embrião um atentado à vida, um crime semelhante ao assassinato.

Mas os transgênicos dominaram os debates devido aos grandes interesses econômicos que eles envolvem de imediato. Por isso, uma outra questão igualmente polêmica - a da pesquisa com as células-tronco - acabou ficando em segundo plano. Isso não significa que o tema seja menos importante. Muito pelo contrário, ele diz respeito a questões fundamentais de medicina e saúde.

Independentemente do que seja a biossegurança, é importante ressaltar que as principais discussões travadas em torno do projeto da lei - enquanto ele ainda era debatida no Congresso nacional - tinham em vista os OGMs. Estes, também conhecidos como transgênicos, são principalmente produtos alimentícios - como a soja, por exemplo - que têm seus genes manipulados pela tecnologia, de modo a se tornarem mais resistentes a pragas ou variações climáticas e, ao mesmo tempo, mais lucrativos para aqueles que os produzem.

Polêmica é o que não falta em torno dessa lei e por muitos motivos. Em primeiro lugar, sob o ponto de vista jurídico, questiona-se a diversidade dos temas a que ela se refere, todos tão abrangentes e abertos à discussão, que talvez merecessem leis específicas para a regulamentação de cada um deles.